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Pelo segundo ano consecutivo, Fiorani tem as contas aprovadas no Tribunal de Contas.

28/07/2020

A Segunda Câmara do Tri­bunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), reunida por videoconferência no último dia 7 de julho, emitiu parecer fa­vorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto, relativas ao exer­cício de 2018, referente ao se­gun­do ano do mandato do pre­feito Luís Fiorani. Essa é a se­gunda conta do prefeito aprova­da pelo órgão, que já teve as con­tas de 2017 devidamente apro­vadas.

Além da verificação do cum­primento dos limites consti­tu­cionais e legais, os conselheiros priorizam a análise da exe­cu­ção das políticas públicas, em especial na educação e saúde, a transparência das informa­ções e o equilíbrio contábil para honrar os compromissos as­sumi­dos. Após análise, o TCE concluiu que não há irregula­ridades ou divergência nas con­tas e aprovou as contas apre­sentadas pelo município. Em 2018, o município fechou o ano com as contas em dia e com in­vestimentos em Saúde e Edu­cação acima dos limites míni­mos exigidos pela legislação.

Na avaliação do diretor de Negócios Jurídicos da Pre­fei­tu­ra de Vista Alegre, Dr. Marcel Gustavo Bahdur Vieira, a deci­são do TCE é uma prova da trans­parência, do comprome­ti­mento e dedicação da admi­nis­tração pública, principalmente na aplicação e respeito com os re­cursos públicos. “O parecer do TCE demonstra o trabalho sério recomendado pelo prefeito Luís Fiorani desde o primeiro dia de seu governo, preconi­zan­do austeridade e efetividade no trato das contas públicas”, co­menta o advogado.

A sessão foi presidida pelo conselheiro Renato Martins Costa e integrada pelo conse­lhei­ro Dimas Ramalho e pelo au­ditor-substituto de conselhei­ro Márcio Martins de Camargo. Os procuradores Rafael Antonio Baldo e Denis Dela Vedova Go­mes representaram o Ministério Público de Contas e a Procura­do­­ria da Fazenda Estadual, res­pectivamente.

Destaques

Sobre as contas de 2018 da Prefeitura de Vista Alegre do Alto, a partir do parecer do TCE, a administração muni­ci­pal fez a lição de casa, ou seja, manteve o cumpri­men­to de todas as suas obriga­ções. Entre os pontos de des­taque a aplicação de 28,72% na Edu­cação, en­quanto que o míni­mo obriga­tó­rio é 25%; aplica­ção com­pleta dos re­cur­sos do Fun­deb (100%), sendo 85,37% - de um mí­ni­mo de 60% - com magisté­rio e o res­tan­te com manu­ten­ção do en­sino; e aplica­ção de 31,43% na Saúde, sendo o mínimo obri­­­­gatório 15%.